Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17811 de 18 de Fevereiro de 1966
Estabelece a nova estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Habitação, regulamenta suas atividades, fixa a respectiva lotação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam lotadas na Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Habitação, as Chefias Regulares, Funções de Gabinete, Funções de Secretaria e Assessoramento e Funções Genéricas integrantes do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que trata o artigo 32 da Lei nº 4937, de 22 de fevereiro de 1965, a seguir relacionadas:
a
No Órgão Central:
I
Chefias Regulares: 1 Diretor Geral 4.0.02.01.10 3 Diretor 4.0.02.03.08 5 Chefe de Secção 4.0.02.05.04 1 Chefe de Portaria 4.0.02.07.01
II
Funções de Gabinete: 1 Chefe de Gabinete 4.0.04.01.10 3 Oficial de Gabinete II 4.0.04.02.06 1 Auxiliar de Gabinete II 4.0.04.02.04
III
Funções de Secretaria e Assessoramento 1 Assistente de Imprensa 4.0.05.01.06 1 Assistente Militar 4.0.05.07.05
IV
Funções Genéricas 1 Motorista Especial 4.0.07.04.05
b
No Departamento de Assistência Social
I
Chefias Regulares: 1 Diretor de Departamento 4.0.02.02.09 4 Diretor 4.0.02.03.08 7 Chefe de Serviço 4.0.02.04.06 8 Chefe de Secção 4.0.02.05.04 1 Chefe de Portaria 4.0.02.07.01
II
Funções de Secretaria e Assessoramento 1 Assistente Técnico 4.0.05.02.06 2 Assistente de Diretor 4.0.05.08.05 10 Assistente 4.0.05.14.03
III
Chefias Diversas 10 Diretor de Instituição para Menores 4.0.03.18.07 4 Chefe de Agência de Serviço Social 4.0.03.26.05 5 Chefe de Oficina 4.0.03.37.03