Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17811 de 18 de Fevereiro de 1966
Estabelece a nova estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Habitação, regulamenta suas atividades, fixa a respectiva lotação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam lotados na Secretaria do Trabalho e habitação os seguintes cargos de provimento efetivo:
I
No Órgão Central:
a
Do Quadro Geral dos Funcionários Públicos: 1 Economista 1.4.06.01.15 3 Engenheiro 1.4.04.01.15 2 Contador 1.4.06.01.15 1 Psicólogo 1.4.02.15.14 4 Assessor Administrativo 1.4.07.01.14 1 Assistente Social 1.4.02.16.14 2 Estatístico 1.4.07.04.13 15 Oficial Administrativo 1.3.07.01.11 1 Almoxarife 1.3.07.02.11 1 Arquivista 1.3.07.03.11 4 Desenhista 1.3.07.04.11 5 Datilógrafo 1.2.07.01.07 38 Auxiliar de Administração 1.2.07.02.07 5 Motorista 1.2.10.01.06 2 Mecânico 1.2.10.02.05 3 Contínuo 1.1.07.01.02 1 Telefonista 1.1.09.01.02 8 Serviçal 1.1.07.03.01 9 Servente 1.1.07.02.01
b
extraquadro: 1 Oficial Escrevente - padrão 7
c
contratado eventual: 1 Arquiteto
II
No Departamento de Assistência Social (DEPAS)
a
do Quadro Geral dos Funcionários Públicos: 1 Economista 1.4.06.01.15 1 Engenheiro 1.4.04.01.15 1 Engenheiro Agrônomo 1.4.03.01.15 10 Médico Clínico 1.4.02.03.15 1 Médico Pediatra 1.4.02.07.15 12 Cirurgião Dentista 1.4.02.12.15 1 Professor do Ensino Médio II 1.4.01.04.14 1 Assessor Administrativo 1.4.07.01.14 8 Psicólogo 1.4.02.15.14 37 Assistente Social 1.4.02.16.14 1 Bibliotecário 1.4.07.03.13 3 Estatístico 1.4.07.04.13 1 Geógrafo 1.4.01.07.13 1 Técnico de Laboratório 1.3.05.01.12 7 Oficial Administrativo 1.3.05.01.12 5 Almoxarife 1.3.07.01.11 1 Desenhista 1.3.07.02.11 4 Técnico Rural 1.3.07.04.11 8 Professor do Ensino Primário 1.3.03.01.11 1 Assistente Técnico em Educação 1.3.01.02.11 1 Cinematografista 1.3.09.05.10 17 Professor do Ensino Prof. Prim 1.3.01.04.09 1 Auxiliar de Enfermagem 1.2.02.03.08 7 Datilógrafo 1.2.07.01.07 32 Auxiliar de Administração 1.2.07.02.07 60 Monitor 1.2.02.05.07 1 Tipógrafo 1.2.09.09.07 1 Linotipista 1.2.09.06.07 7 Mordomo 1.2.11.02.06 12 Motorista 1.2.10.01.06 5 Auxiliar de Serviço Social 1.2.02.07.06 6 Prefeito de Menores 1.2.02.06.06 1 Impressor 1.2.09.08.06 3 Pintor 1.2.04.05.05 2 Eletricista 1.2.09.02.05 1 Encadernador 1.2.09.02.05 1 Marceneiro 1.2.10.06.05 2 Bombeiro Instalador 1.2.04.06.05 4 Mecânico 1.2.10.02.05 3 Prático Rural 1.2.03.03.05 6 Pedreiro 1.2.04.04.05 1 Carpinteiro 1.2.04.02.05 17 Cozinheiro 1.1.11.02.03 9 Costureira 1.1.11.01.03 1 Sapateiro 1.1.11.06.03 1 Barbeiro 1.1.11.07.03 13 Auxiliar de Disciplina 1.1.01.01.02 1 Contínuo 1.1.07.01.02 26 Vigilante 1.1.08.01.02 3 Ajudante de Pedreiro 1.1.11.05.01 8 Ajudante de Cozinheiro 1.1.11.04.01 3 Ajudante de Mecânico 1.1.10.04.01 1 Ajudante de Pintor 1.1.04.06.01 34 Servente 1.1.07.02.01 72 Serviçal 1.1.07.03.01 25 Operário 1.1.04.07.01
b
extraquadro 6 Enfermeiro - padrão 11 5 Atendente - padrão 3 3 Mestre de Oficina - Padrão 5
c
contratado eventual: 1 Auxiliar de Administração
d
estável: 2 Serviçal
§ 1º
Dos cargos relacionados no inciso I do artigo 12, 32 (trinta e dois) de Auxiliar de Administração, 3 (três) de Motorista, 1 (um) de Mecânico, 2 (dois) de Contínuo, 8 (oito) de Serviçal, 1 (um) de Engenheiro e 1 (um) de Desenhista, correspondem a funções de igual denominação exercidas respectivamente por servidores contratados.
§ 2º
Dos cargos relacionados no inciso II do artigo 12, 25 (vinte e cinco) de Auxiliar de Administração, 4 (quatro) de Motorista, 5 (cinco) de Auxiliar de Disciplina, 72 (setenta e dois) de Serviçal, 4 (quatro) de Operário, 7 (sete) de Assistente Social, 2 (dois) de Psicólogo, 4 (quatro) de Auxiliar de Serviço Social, 2 (dois) de Atendente extra quadro, 1 (um) de Médico Clínico, 3 (três) de Cirurgião Dentista, 3 (três) de Prefeito de Menores, 4 (quatro) de Mordomo, 5 (cinco) de Cozinheiro, 1 (um) de Médico Pediatra, 1 (um) de Carpinteiro, 2 (dois) de Ajudante de Cozinheiro, 1 (um) de Barbeiro, 1 (um) de Professor do Ensino Profissional Primário correspondem a funções de igual denominação exercidas respectivamente por servidores contratados.