Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17811 de 18 de Fevereiro de 1966
Estabelece a nova estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Habitação, regulamenta suas atividades, fixa a respectiva lotação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Habitação, criada pela Lei nº 3602, de 1º de dezembro de 1958, tem por finalidade prestar assistência ao trabalho, ao trabalhador e suas organizações, promover a solução do problema de habitação, proporcionando e facilitando a construção e aquisição da moradia própria nos meios urbanos e rurais e cuidar do amparo ao menor e da recuperação da juventude abandonada, devendo para tanto:
I
Planejar e estabelecer a política do Governo em relação aos problemas do trabalho.
II
Realizar pesquisas no campo do trabalho.
III
Proporcionar formação cultural à classe trabalhadora através de cursos, seminários, fóruns e mesas redondas.
IV
Prestar assistência técnica ao trabalhador e às suas organizações de classe.
V
Divulgar a idéia da organização de sindicatos, associações profissionais, federações, cooperativas de consumo e produção, colaborando na sua formação.
VI
Estudar e divulgar junto às empresas métodos de racionalização do trabalho e efetuar estudos de aumento de produtividade bem como divulgar os métodos de higiene e segurança do trabalho.
VII
Fixar normas para o estabelecimento da política de assistência e serviço social do Governo do Estado, visando prevenir e sanar os desajustes sociais e adotar as medidas indicadas.
VIII
Estimular o desenvolvimento e a integração de comunidades bem como os recursos humanos, materiais e institucionais nelas existentes.
IX
Prestar assistência social ao trabalhador e sua família, bem como ao menor desajustado.
X
Realizar pesquisas e estabelecer a política do Estado face ao problema habitacional.
XI
Executar o plano habitacional do Estado através da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul COHAB-RS, bem como supervisionar as atividades da referida Companhia.
XII
Executar atividades de administração geral necessárias ao funcionamento da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Habitação.
XIII
Tornar efetivas quaisquer medidas que assegurem o cumprimento das finalidades da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Habitação.