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Artigo 1º, Inciso XIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17811 de 18 de Fevereiro de 1966

Estabelece a nova estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Habitação, regulamenta suas atividades, fixa a respectiva lotação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções gratificadas e dá outras providências.

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Art. 1º

A Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Habitação, criada pela Lei nº 3602, de 1º de dezembro de 1958, tem por finalidade prestar assistência ao trabalho, ao trabalhador e suas organizações, promover a solução do problema de habitação, proporcionando e facilitando a construção e aquisição da moradia própria nos meios urbanos e rurais e cuidar do amparo ao menor e da recuperação da juventude abandonada, devendo para tanto:

I

Planejar e estabelecer a política do Governo em relação aos problemas do trabalho.

II

Realizar pesquisas no campo do trabalho.

III

Proporcionar formação cultural à classe trabalhadora através de cursos, seminários, fóruns e mesas redondas.

IV

Prestar assistência técnica ao trabalhador e às suas organizações de classe.

V

Divulgar a idéia da organização de sindicatos, associações profissionais, federações, cooperativas de consumo e produção, colaborando na sua formação.

VI

Estudar e divulgar junto às empresas métodos de racionalização do trabalho e efetuar estudos de aumento de produtividade bem como divulgar os métodos de higiene e segurança do trabalho.

VII

Fixar normas para o estabelecimento da política de assistência e serviço social do Governo do Estado, visando prevenir e sanar os desajustes sociais e adotar as medidas indicadas.

VIII

Estimular o desenvolvimento e a integração de comunidades bem como os recursos humanos, materiais e institucionais nelas existentes.

IX

Prestar assistência social ao trabalhador e sua família, bem como ao menor desajustado.

X

Realizar pesquisas e estabelecer a política do Estado face ao problema habitacional.

XI

Executar o plano habitacional do Estado através da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul COHAB-RS, bem como supervisionar as atividades da referida Companhia.

XII

Executar atividades de administração geral necessárias ao funcionamento da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Habitação.

XIII

Tornar efetivas quaisquer medidas que assegurem o cumprimento das finalidades da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Habitação.