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Artigo 62, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 62

São expressamente proibidas quaisquer alterações no titulo original nos livros de registro e nas averbações ou lançamentos a que se refere o artigo anterior, salvo aquelas impostas por decisão do Secretario da Fazenda, na forma dos artigos 57° e 59°.

§ 1º

Qualquer alteração do conteúdo do titulo ou dos lançamentos e registros ainda em caso de retificação de engano, não poderá ser feita sem autorização expressa do Secretario da Fazenda, provocada a requerimento da parte interessada.

§ 2º

Todas as anotações, averbações ou retificação feitas nos títulos, registros ou lançamentos, deverão fazer referencia ao despacho de autorização do secretario da Fazenda e serão datas e rubricadas pelo funcionário responsável pela guarda dos livros.

Art. 62, §2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940