Artigo 62, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 62
São expressamente proibidas quaisquer alterações no titulo original nos livros de registro e nas averbações ou lançamentos a que se refere o artigo anterior, salvo aquelas impostas por decisão do Secretario da Fazenda, na forma dos artigos 57° e 59°.
§ 1º
Qualquer alteração do conteúdo do titulo ou dos lançamentos e registros ainda em caso de retificação de engano, não poderá ser feita sem autorização expressa do Secretario da Fazenda, provocada a requerimento da parte interessada.
§ 2º
Todas as anotações, averbações ou retificação feitas nos títulos, registros ou lançamentos, deverão fazer referencia ao despacho de autorização do secretario da Fazenda e serão datas e rubricadas pelo funcionário responsável pela guarda dos livros.