Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 172 de 08 de Dezembro de 1941
Faz alterações nas carreiras de Práticos de Engenharia, Apontadores e Mecânicas da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente Decreto entrará em vigor a 1° de janeiro de 1942.