Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 172 de 08 de Dezembro de 1941

Faz alterações nas carreiras de Práticos de Engenharia, Apontadores e Mecânicas da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.


Art. 4º

Ficam creados dois cargos, um na classe I e outro na classe J, da carreira de Práticos de Engenharia da Diretoria da Viação Fluvial.