Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 172 de 08 de Dezembro de 1941
Faz alterações nas carreiras de Práticos de Engenharia, Apontadores e Mecânicas da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam creados dois cargos, um na classe I e outro na classe J, da carreira de Práticos de Engenharia da Diretoria da Viação Fluvial.