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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 172 de 08 de Dezembro de 1941

Faz alterações nas carreiras de Práticos de Engenharia, Apontadores e Mecânicas da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.

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Art. 4º

Ficam creados dois cargos, um na classe I e outro na classe J, da carreira de Práticos de Engenharia da Diretoria da Viação Fluvial.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 172 /1941