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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17021 de 17 de Dezembro de 1964

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Art. 1º

É prorrogado para 31 de dezembro de 1965 o prazo de vigência do crédito especial aberto, pelo Decreto nº 16.529, de 30 de março de 1964.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17021 /1964