Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17021 de 17 de Dezembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É prorrogado para 31 de dezembro de 1965 o prazo de vigência do crédito especial aberto, pelo Decreto nº 16.529, de 30 de março de 1964.