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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17021 de 17 de Dezembro de 1964

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro 1964.


Art. 1º

É prorrogado para 31 de dezembro de 1965 o prazo de vigência do crédito especial aberto, pelo Decreto nº 16.529, de 30 de março de 1964.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Prorroga a vigência de crédito especial aberto no Gabinete Do Governador do Estado. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, e nos termos das Leis nº 3.601, de 1º de dezembro de 1958, e 4275, de 30 de dezembro de 1961. ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17021 de 17 de Dezembro de 1964