Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16934 de 10 de Novembro de 1964
Fixa o valor das diárias dos membros do Conselho Estadual de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogando-se as disposições em contrário.
Fixa o valor das diárias dos membros do Conselho Estadual de Educação.
Acessar conteúdo completoRevogando-se as disposições em contrário.