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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16934 de 10 de Novembro de 1964

Fixa o valor das diárias dos membros do Conselho Estadual de Educação.

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Art. 2º

Revogando-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16934 /1964