JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1655 de 07 de Agosto de 1945

Incluí São Borja e Itaquí na relação das localidades compreendidas pelo Decreto nº 276, de 10 de junho de 1941.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam incluídos São Borja e Itaqui na Redação das localidades compreendidas pelo Decreto n° 849, de 29 de outubro de 1943, como pontos de entrada, no Estado, de animais estrangeiros destinados à reprodução.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1655 /1945