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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1655 de 07 de Agosto de 1945

Incluí São Borja e Itaquí na relação das localidades compreendidas pelo Decreto nº 276, de 10 de junho de 1941.


Art. 1º

Ficam incluídos São Borja e Itaqui na Redação das localidades compreendidas pelo Decreto n° 849, de 29 de outubro de 1943, como pontos de entrada, no Estado, de animais estrangeiros destinados à reprodução.