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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1655 de 07 de Agosto de 1945

Incluí São Borja e Itaquí na relação das localidades compreendidas pelo Decreto nº 276, de 10 de junho de 1941.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelos de nºs 5.511, de 21 de maio de 1943, e 7.518 de 3 de maio de 1945.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 7 de agosto de 1945.


Art. 1º

Ficam incluídos São Borja e Itaqui na Redação das localidades compreendidas pelo Decreto n° 849, de 29 de outubro de 1943, como pontos de entrada, no Estado, de animais estrangeiros destinados à reprodução.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Desiderio Finamor, Secretário da Agricultura.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1655 de 07 de Agosto de 1945