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Artigo 99 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 99

O prazo para interposição do recurso hierárquico é de 5 (cinco) dias, a contar da publicação, no Diário Oficial do Estado, do despacho do Secretário da Administração, nos têrmos do art. 97.

Art. 99 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964