Artigo 98 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 98
Do despacho do Secretário da Administração, que não atender, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração, previsto na Seção anterior, caberá recurso hierárquico ao Governador do Estado.