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Artigo 98 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 98

Do despacho do Secretário da Administração, que não atender, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração, previsto na Seção anterior, caberá recurso hierárquico ao Governador do Estado.

Art. 98 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964