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Artigo 97, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 97

A decisão do Secretário da Administração, será publicada, no Diário Oficial do Estado, referindo-se, apenas, a sua conclusão.

Parágrafo único

Na hipótese do art. 75, o despacho favorável, devidamente publicado, produz os efeitos do art. 19.

Art. 97, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964