Artigo 97 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 97
A decisão do Secretário da Administração, será publicada, no Diário Oficial do Estado, referindo-se, apenas, a sua conclusão.
Parágrafo único
Na hipótese do art. 75, o despacho favorável, devidamente publicado, produz os efeitos do art. 19.