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Artigo 96 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 96

O Secretário da Administração manterá ou reformará, total ou parcialmente, a decisão recorrida, motivando, em qualquer hipótese, seu despacho final.

Art. 96 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964