Artigo 96 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 96
O Secretário da Administração manterá ou reformará, total ou parcialmente, a decisão recorrida, motivando, em qualquer hipótese, seu despacho final.