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Artigo 95 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 95

O pedido de reconsideração deverá ser levado, com os pareceres colhidos, à decisão do Secretário da Administração, dentro do prazo máximo de quinze dias, a contar de sua apresentação.

Art. 95 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964