Artigo 95 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 95
O pedido de reconsideração deverá ser levado, com os pareceres colhidos, à decisão do Secretário da Administração, dentro do prazo máximo de quinze dias, a contar de sua apresentação.