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Artigo 94 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 94

O pedido de reconsideração será informado pela Seção de Provas, podendo o Diretor da D.S.A. tomar as providências, que entender convenientes à instrução do recurso.

Art. 94 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964