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Artigo 92 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 92

O pedido de reconsideração será processado, nos mesmos autos do recurso de revisão de prova ou títulos, quando se tratar da espécie prevista no art. 72, alínea "b".

Art. 92 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964