Artigo 92 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 92
O pedido de reconsideração será processado, nos mesmos autos do recurso de revisão de prova ou títulos, quando se tratar da espécie prevista no art. 72, alínea "b".