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Artigo 91 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 91

A reconsideração será dirigida ao próprio Secretário da Administração, mediante apresentação à Seção de Comunicações da Secretaria da Administração, de petição, onde se contenham, além da qualificação do recorrente, os pontos e fundamentos da impugnação ao despacho recorrido, ou aos pareceres em que se baseou.

Art. 91 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964