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Artigo 90 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 90

A reconsideração deverá ser interposta, no prazo de 5 (cinco) dias, da publicação, no Diário Oficial do Estado do despacho do Secretário da Administração, previsto no art. 89 ou do consignado no art. 18 in fine, com a decorrente publicação constante do art. 19.

Art. 90 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964