Artigo 9º, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os candidatos deverão comparecer ao Posto de Inscrição munidos de:
a
Carteira de Identidade Civil, fornecida pela Polícia.
b
Prova de haver cumprido as obrigações eleitorais.
c
2 fotos 3x4.
d
Sêlo Estadual devido, no ato da inscrição.
e
Diploma ou certificado devidamente legalizado, se fôr o caso.
f
Outros documentos que o edital de abertura de inscrições especificar.
Parágrafo único
Os documentos a que se refere este artigo serão devolvidos ao candidato, uma vez efetivada a inscrição, salvo em casos excepcionais, a juízo do Diretor da D.S.A., em que poderão ficar retidos.