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Artigo 9º, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 9º

Os candidatos deverão comparecer ao Posto de Inscrição munidos de:

a

Carteira de Identidade Civil, fornecida pela Polícia.

b

Prova de haver cumprido as obrigações eleitorais.

c

2 fotos 3x4.

d

Sêlo Estadual devido, no ato da inscrição.

e

Diploma ou certificado devidamente legalizado, se fôr o caso.

f

Outros documentos que o edital de abertura de inscrições especificar.

Parágrafo único

Os documentos a que se refere este artigo serão devolvidos ao candidato, uma vez efetivada a inscrição, salvo em casos excepcionais, a juízo do Diretor da D.S.A., em que poderão ficar retidos.

Art. 9º, d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964