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Artigo 89 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 89

O pedido de reconsideração caberá, uma só vez, do despacho do Secretário da Administração, que não conceder parcial ou totalmente, a alteração de nota, grau ou pontos pleiteados na revisão de prova ou títulos, prevista na Seção II, ou que deixar de homologar a inscrição do candidato (Art. 75).

Art. 89 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964