Artigo 88 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 88
O despacho do Secretário da Administração, prolatado na forma do art. 85, 1ª parte, ou do artigo anterior, deverá ser publicado em síntese, no Diário Oficial do Estado.