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Artigo 88 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 88

O despacho do Secretário da Administração, prolatado na forma do art. 85, 1ª parte, ou do artigo anterior, deverá ser publicado em síntese, no Diário Oficial do Estado.

Art. 88 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964