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Artigo 87 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 87

Com o parecer do examinador ou da Comissão Examinadora, e cumpridas outras diligências porventura achadas necessárias, o Diretor da D.S.A. submeterá o processo à decisão do Secretário da Administração, que o despachará, de imediato, ou determinará novas diligências, inclusive podendo solicitar parecer do Conselho de Serviço Público, antes de decidir.

Art. 87 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964