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Artigo 86 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 86

O examinador ou a Comissão Examinadora, depois de conhecer as razões apresentadas pelo recorrente, fará a revisão geral ou parcial da prova ou dos títulos e emitirá parecer fundamentado, só podendo propor a alteração da nota atribuída, anteriormente, se ficar evidenciado que houve erro de fato na correção ou na aplicação do critério de julgamento da prova ou títulos, ou falha na concepção do próprio critério de julgamento.

Art. 86 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964