Artigo 85 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 85
Com o parecer da Seção de Provas, o Diretor da D.S.A. enviará o expediente a despacho do Secretário da Administração, nas hipóteses do art. 83, ou ordenará as diligências necessárias ao completo reexame da prova ou títulos, especialmente, a audiência da Comissão Examinadora, ou, se tornar conveniente, a designação de outro examinador, atendido o disposto no art. 23, ou nova Comissão Examinadora.