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Artigo 82 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 82

O prazo para interposição do recurso previsto nesta Seção, será o mesmo prazo do período de revisão, previsto no art. 70 e parágrafo único, aplicando-se, aqui, no que couber, o disposto no art. 10.

Art. 82 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964