Artigo 80, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 80
O pedido de revisão de prova ou título será interposto por petição, que conterá:
a
o nome da autoridade a quem é dirigido;
b
o nome e o prenome, o número de inscrição, a residência ou domicílio e a profissão do recorrente;
c
o concurso e a prova objeto do pedido de revisão;
d
a exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para os quais, em face das normas do concurso ou prova de habilitação, contidas no edital, da natureza do cargo a ser provido, ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;
e
as razões do pedido de revisão de prova ou títulos, bem assim do grau de pontos pleiteados, no recurso.
Parágrafo único
Objetivando fazer prova de suas alegações, o recorrente poderá pedir a juntada de cadernos de provas de outros candidatos, ou de certidões referentes a uma ou diversas peças das ditas provas, devendo a D.S.A. tomar as providências necessárias ao atendimento dessas solicitações.