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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 8º

O pedido de inscrição será formulado, dentro do prazo marcado no edital, e constará do preenchimento de uma ficha fornecida ao candidato, nos locais de inscrição, a qual, somente, terá acolhida, se estiver devidamente completada e não apresentar rasura ou emenda, não ressalvadas.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964