Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O pedido de inscrição será formulado, dentro do prazo marcado no edital, e constará do preenchimento de uma ficha fornecida ao candidato, nos locais de inscrição, a qual, somente, terá acolhida, se estiver devidamente completada e não apresentar rasura ou emenda, não ressalvadas.