Artigo 79 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 79
Do resultado, geral ou parcial, das provas, ou dos títulos, cabe, em primeiro lugar, o recurso de revisão de prova ou títulos.