Artigo 78 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 78
Os prazos de interposição dos recursos previstos nêste Capítulo são peremptórios, salvo o consignado no artigo 107, e contínuos. SECÇÃO II Da Revisão de Prova ou de Títulos