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Artigo 76 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 76

Ao despacho definitivo da autoridade competente, em todos os recursos mencionados nêste capítulo, poderá preceder parecer do Conselho do Serviço Público.

Art. 76 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964