Artigo 75 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 75
Do despacho, em concurso ou prova de habilitação, que deixar de homologar inscrição de candidato, cabem os recursos das alíneas "b" e "c", do artigo 72, atendido o disposto no artigo 73.