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Artigo 74 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 74

Além dos recursos consignados no artigo 72, admitir-se-á a apresentação de reclamação, na forma dos artigos 106 a 111.

Art. 74 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964