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Artigo 73 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 73

O recurso hierárquico, previsto no artigo anterior, sómente será conhecido, na hipótese de o candidato haver interposto, precedentemente, os recursos das alíneas "a" e "b", do artigo 72, devendo, também, a revisão de prova ou título anteceder o recurso de reconsideração.

Art. 73 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964