JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 72, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

Acessar conteúdo completo

Art. 72

Do resultado final das provas, ou parcial referente a qualquer prova, ou dos títulos, cabem os seguintes recursos:

a

revisão de prova ou de títulos;

b

reconsideração;

c

recurso hierárquico.

Art. 72, c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964