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Artigo 70 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 70

O resultado geral dos títulos será publicado no Diário Oficial do Estado.

Parágrafo único

Será facultado aos candidatos, dentro do prazo estipulado na publicação prevista nêste artigo, tomarem ciência dos critérios estabelecidos pela Comissão Examinadora, para o julgamento dos títulos em geral, bem como dos pontos atribuídos a cada um dos títulos apresentados pelos concorrentes.

Art. 70 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964