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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 7º

O prazo para inscrições será estipulado de acôrdo com a necessidade de provimento de cargo público vago.

Parágrafo único

Homologadas as inscrições ou designado dia para a realização das provas ou apresentação dos títulos, não mais se reabrirão inscrições ao mesmo concurso ou prova de habilitação.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964