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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 7º

O prazo para inscrições será estipulado de acôrdo com a necessidade de provimento de cargo público vago.

Parágrafo único

Homologadas as inscrições ou designado dia para a realização das provas ou apresentação dos títulos, não mais se reabrirão inscrições ao mesmo concurso ou prova de habilitação.

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964