Artigo 69, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 69
Far-se-á o julgamento dos títulos, quando houver, tendo-se presente o edital de abertura do concurso ou prova de habilitação e as normas insertas nêste Regulamento (art. 6, alínea "c", 2ª parte; art. 24, alíneas "b" e "c ", e arts. 25 e 26).
Parágrafo único
Sòmente serão apreciados e valorizados pela Comissão Examinadora os títulos que houverem sido apresentados, no prazo e forma dêste Regulamento (arts. 52 e seus §§ e 53, § único).