Artigo 68 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 68
A identificação e a vista das provas, conforme a natureza do concurso ou prova de habilitação, ou o número de candidatos, originários do interior do Estado, poderão ser efetuados em uma ou mais localidades, tomando a D.S.A. as providências que se fizerem necessárias à realização dêsse serviço e segurança das provas.
Parágrafo único
Da conveniência ou necessidade do previsto nêste artigo decidirá o Secretário da Administração.