Artigo 66 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 66
A identificação e a vista das provas serão procedidas pela Seção de Provas da D.S.A., a quem ficam os encargos de publicação do aviso mencionado no art. 63.