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Artigo 66 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 66

A identificação e a vista das provas serão procedidas pela Seção de Provas da D.S.A., a quem ficam os encargos de publicação do aviso mencionado no art. 63.

Art. 66 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964