Artigo 63 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Após o julgamento das provas pela Comissão Examinadora, a D.S.A. fará ampla comunicação sôbre a data designada para a identificação geral pública das mesmas, devendo ser publicado aviso a êsse respeito, na imprensa, escrita ou falada, inserindo-se dita comunicação, pelo menos uma vez, no Diário Oficial do Estado.