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Artigo 62 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 62

Atendido o disposto nos artigos anteriores, sómente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, em cada matéria e na média, final, os resultados prefixados no edital de concurso ou prova de habilitação.

Art. 62 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964