Artigo 62 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 62
Atendido o disposto nos artigos anteriores, sómente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, em cada matéria e na média, final, os resultados prefixados no edital de concurso ou prova de habilitação.