Artigo 60, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Será conferida nota "zero", à prova ou provas que o candidato:
a
não houver comparecido, não sendo permitida segunda chamada;
b
recusar a submeter-se à prova;
c
retirar-se do recinto, durante a realização da prova sem a devida autorização do Diretor da D.S.A. ou membro da Comissão Executiva;
d
fôr excluído do recinto da realização da prova, ou surpreendido em flagrante de comunicação com outros candidatos, ou pessoas estranhas, ou utilizando-se de expedientes de consulta proibidos, de conformidade com o art. 48 e seu parágrafo único.
Parágrafo único
Será anulada a prova que apresentar sinal ou contiver expressão, que possibilitem sua identificação.