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Artigo 6º, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 6º

O edital conterá:

a

a data de abertura e encerramento das inscrições;

b

os requisitos a serem preenchidos pelos candidatos, tais como os relativos à idade, sexo e grau de instrução;

c

os programas das matérias sôbre as quais versarão as provas e a indicação dos títulos, que, por sua natureza, serão apreciados, se fôr o caso, e os limites de apuração do resultado final;

d

a forma de apuração do resultado final;

e

quaisquer outras exigências, que devam ser atendidas pelos candidatos ou informações, que se fizerem convenientes à boa ordenação do concurso ou prova de habilitação.

Art. 6º, d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964