Artigo 6º, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O edital conterá:
a
a data de abertura e encerramento das inscrições;
b
os requisitos a serem preenchidos pelos candidatos, tais como os relativos à idade, sexo e grau de instrução;
c
os programas das matérias sôbre as quais versarão as provas e a indicação dos títulos, que, por sua natureza, serão apreciados, se fôr o caso, e os limites de apuração do resultado final;
d
a forma de apuração do resultado final;
e
quaisquer outras exigências, que devam ser atendidas pelos candidatos ou informações, que se fizerem convenientes à boa ordenação do concurso ou prova de habilitação.