Artigo 59 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 59
O resultado final das provas, obter-se-á, através da média ponderada dos graus ou pontos alcançados nas diversas matérias, observado o pêso de cada uma delas.