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Artigo 59 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 59

O resultado final das provas, obter-se-á, através da média ponderada dos graus ou pontos alcançados nas diversas matérias, observado o pêso de cada uma delas.

Art. 59 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964